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Edson Palhares

Edson Palhares

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 12:17

Bom dia caros colegas



Gostaria de um parecer legal para o seguinte fato, temos um funcionário que foi afastado por trinta dias no mês 07/2015 encaminhamos ele para o INSS, que deu entrada no órgão em 04/08/2015, como o INSS estava em greve a decisão saiu agora, isso para efeito de pagamento dos 15 dias, o problema é que essa informação chegou ao setor 19/11/2015, no entanto esse mesmo colaborador foi mentor de algumas situações desagradáveis e precisamos demiti-lo, o beneficio foi concedido ate 17/11/2015, entramos em contato com o mesmo para saber se ele retornaria ao trabalho para encaminhá-lo à medicina do trabalho e saber se estar apto para iniciar o processo de rescisão de contrato, o mesmo alegou que não voltará a trabalhar motivado pelo problema, gostaria de saber se podemos por falta a partir do dia 17/11/2015 e posteriormente caso ele não venha a empresa que procedimento devemos adotar.


Outro caso, é de um outro que apresentou um atestado de 30 dias, encaminhamos ele para o INSS e segundo ele só será atendido em 28/12/2015, como o atestado foi ate dia 15/11/2015 ele também não retornou ao trabalho, podemos por falta?


Att


Edson Palhares

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 13:20

Edson, boa tarde.
No primeiro caso, se a empresa tem a carta de concessão do inss onde menciona que o mesmo está apto a retornar ao trabalho a partir do dia 17.11, e não retornou, então será considerado como falta.(antes deverá passar pelo medico do trabalho).
A empresa deve notifica-lo atraves de carta registrada, e outros meios, mencionando que deverá se apresentar, caso contrário será considerado como abandono de emprego (a partir do trigésimo dia de falta).

No segundo caso no meu entender ele está afastado até o dia 28.12.2015, isso porque a perícia que definirá se o mesmo está apto ou não ao trabalho.
Nesse caso sugiro que continue com o afastamento, e não falta.

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