Edson Palhares
Prata DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoBom dia caros colegas
Gostaria de um parecer legal para o seguinte fato, temos um funcionário que foi afastado por trinta dias no mês 07/2015 encaminhamos ele para o INSS, que deu entrada no órgão em 04/08/2015, como o INSS estava em greve a decisão saiu agora, isso para efeito de pagamento dos 15 dias, o problema é que essa informação chegou ao setor 19/11/2015, no entanto esse mesmo colaborador foi mentor de algumas situações desagradáveis e precisamos demiti-lo, o beneficio foi concedido ate 17/11/2015, entramos em contato com o mesmo para saber se ele retornaria ao trabalho para encaminhá-lo à medicina do trabalho e saber se estar apto para iniciar o processo de rescisão de contrato, o mesmo alegou que não voltará a trabalhar motivado pelo problema, gostaria de saber se podemos por falta a partir do dia 17/11/2015 e posteriormente caso ele não venha a empresa que procedimento devemos adotar.
Outro caso, é de um outro que apresentou um atestado de 30 dias, encaminhamos ele para o INSS e segundo ele só será atendido em 28/12/2015, como o atestado foi ate dia 15/11/2015 ele também não retornou ao trabalho, podemos por falta?
Att
Edson Palhares