Francymara dos Santos Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa Tarde!!!
Tenho uma dúvida, acredito eu que seja por falta de uma melhor interpretação, segue:
''Com base na IN RFB nº 1.252/2012 que acrescentou à EFD-PIS/Confins, doravante denominada ''EFD-Contribuições'', o Bloco P para a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta instituída pela MP nº 540/2011, as empresas que tiveram a contribuição previdenciária de 20 % calculada sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais substituída pela aplicação da alíquota de 2,5 % sobre o valor da receita bruta, estão obrigadas, em relação a esta contribuição, a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, Bloco P.''
Preciso de uma explicação detalhada para melhor entendimento, até mesmo para explicar para o cliente.
Fico no aguardo!