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Falta no aviso prévio trabalhado

Gisele Oliveira

Gisele Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 15:56

Boa tarde,

Estou com dúvidas referente a rescisão de um funcionário no qual foi demitido e teria que cumprir o aviso, porém faltou o aviso todo.
Não sei como colocar na rescisão, pois pelo que li, poderia descontar das verbas dele (salário) porém como foi no começo do mês (03/11), não estou sabendo como lançar e como descontar essas faltas durante o aviso.

Se alguém puder me ajudar agradeço.














carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 09:28

Gisele, bom dia.
Nesse caso, será considerado como falta.

No crédito ficará assim
Aviso Prévio Trabalhado = R$ (menciona o valor)

No débito ficará assim
Faltas não justificada = R$ (o mesmo valor acima)

Lembrando que não terá direito ao
Decimo Terceiro sobre o aviso prévio e nem férias sobre o aviso prévio.

obs.: desta forma a empresa irá provar que pagou o aviso prévio mas descontou as faltas ocorrida durante o aviso prévio.

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