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JULIANA S.

Juliana S.

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 16:22

Boa tarde

A convenção coletiva está estipulada assim:
P L R – 190% + R$ 400,00 (quatrocentos reais) no valor fixos a ser paga em duas parcelas, sendo a primeira até 06/11/2015, no valor fixo R$ 400,00(quatrocentos reais) mais 140% e segunda parcela em até 6 (seis) meses após o pagamento da primeira parcela, no percentual de 50%
Um funcionário que saiu da empresa no dia 05/03/2015 tem direito a qual valor?
O salário era de R$ 1.914,00

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 09:15

Juliana, bom dia.
Precisa verificar com o sindicato o que foi acordado para os demitidos.
Em algumas convenções/acordo com o sindicato, as empresas calculam e enviam ao sindicato e o mesmo efetuam o pagamento.
Então sugiro a você que procure o sindicato eles irão te orientar e informar o valor.

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