Juliana S.
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBoa tarde
A convenção coletiva está estipulada assim:
P L R – 190% + R$ 400,00 (quatrocentos reais) no valor fixos a ser paga em duas parcelas, sendo a primeira até 06/11/2015, no valor fixo R$ 400,00(quatrocentos reais) mais 140% e segunda parcela em até 6 (seis) meses após o pagamento da primeira parcela, no percentual de 50%
Um funcionário que saiu da empresa no dia 05/03/2015 tem direito a qual valor?
O salário era de R$ 1.914,00