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Aviso em dobro

FRANCIELI

Francieli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 10:16

Oi, bom dia
Tenho a seguinte cláusula na convenção sobre aviso em dobro, e fiquei na dúvida se para o funcionário ter direito ao aviso em dobro, precisa ter os 45 anos e mais 5 anos de empresa, ou se tiver somente 45 dias, já tem direito.
Obrigada. Francieli

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - AVISO PRÉVIO EM DOBRO
Os empregados ao serem despedidos e que contêm com 45 (quarenta e cinco) ou mais anos de idade e com 05 (cinco)
ou mais anos consecutivos na mesma empresa terão direito a um período de aviso prévio de no mínimo 60 (sessenta)
dias, desde que atendidos ambos os requisitos.
Item 1º - Em se tratando de aviso prévio trabalhado, ao arbítrio do empregado poderá ele cumprir 30 (trinta) dias,
recebendo em pecúnia os dias restantes.
Item 2º - A presente vantagem não é cumulativa com a garantia prevista na Lei nº 12.506/2011, aplicando-se a norma
mais favorável ao empregado.

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