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Homologação Rescisão Contratual - rescisão com saldo zero

Rinaldo Ponhozi

Rinaldo Ponhozi

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 15:48

Boa tarde a todos,

Temos um funcionário, que por força de Acordo Coletivo, solicitou a Licença não Remunerada do trabalho, então na época pagamos todas as verbas de direito (férias proporcionais, 13° salário proporcional, saldo de salários, etc...), agora, com o tempo da Licença não Remunerada chegando ao fim, está pedindo a REscisão do Contrato de Trabalho, como todas as verbas já foram pagas, a REscisão não terá valores a serem pagos e nem descontados, eu pergunto: Devo homologar a REscisão do Contrato de Trabalho no Sindicato da Categoria? Na Convenção Coletiva de Trabalho não há nenhuma previsão para estes casos, vamos ter que fazer o que a Lei prega.



Agradeço a toda ajuda e orientação.

Rinaldo Ponhozi

Rinaldo Ponhozi

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 15:55

Olá Karina,

Sim, fizemos todos os pagamentos como se fosse uma rescisão, e recolhemos todos os encargos pertinentes. A previsão, em Acordo, é de que esta licença possa ser de até 2 anos, então, para não ficar coisas pendentes no retorno, liquidamos tudo neste termo de Licença.

Amanda Liceski

Amanda Liceski

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 15:56

Boa Tarde Rinaldo, já tive um caso assim, onde todas as verbas estavam pagas.
Homologamos sim, junto ao sindicato da categoria.
Apresentamos todos os documentos que comprovaram os pagamentos, o funcionário assinou o termo de rescisao com saldo zero, o sindicato conferiu, conferiu tudo para ver se realmente não havia nada a se pagar ehomologou os documentos.
Foi preciso homologar, mesmo o funcionário pedindo demissão.
Apenas não descriminamos desconto referente ao Aviso Previo para que não se obtivesse saldo negativo em rescisão.

Espero ter lhe ajudado.

Rinaldo Ponhozi

Rinaldo Ponhozi

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 11:24

Olá Amanda,

Obrigado pela informação, vou fazer isto também, só vou mudar que lançareis os valores devidos na própria rescisão e o valor já pago lanço como adiantamento, aí zera o saldo a pagar.

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