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Férias e desconto nas férias

Jaqueline Ferreira

Jaqueline Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5 , Agente Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 09:52

Bom dia,
Gostaria de me informar sobre os descontos que são feitos nas férias referente as faltas.
O período aquisitivo do empregado é 01/12/2013 a 30/11/2014 - e neste período foram computadas 16 faltas, pela lei ele somente terá dezoito dias de férias.

Mas gostaria de saber se existe algum meio de a empresa dizer ao contador que quer pagar normal, sem os descontos dos dias e valores?


FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 10:05

Jaqueline Ferreira, bom dia!


Os descontos é previsão legal, e isso da respaldo ao empregador para faze-lo.

Se o empregador quiser beneficiar o trabalhador pagando integral as suas férias não vejo problemas, uma vez que a atitude não traz prejuízos ao trabalhador e pelo contrario visa beneficia-lo. Acho interessante deixar claro para o empregado essas questões, pois o mesmo pode achar que pode faltar quantas vezes quiser que isso não terá efeitos em nada, quando as faltas tem grandes efeitos no ato e posteriormente.



Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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