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Pagamento em dobro para quem trabalha em escala.

Karoliny Silva

Karoliny Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 12:36

Olá!
Gostaria de saber como faz o cálculo de pagamento em dobro para quem trabalhou no feriado (trabalho em escala), horário de 19:00 até as 07: 00 da manhã.

E qual a diferença de pagamento em dobro para pagamento hora extra 100%.

Att,

Karol.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 13:55

Boa tarde.
Calculando
das 19h00 às 07h00
Supondo que o intervalo para refeição/descanso seja das 23h00 às 00h00
Calculando h.extra
22h00 às 07h00 - 01h00 = 8hs x 2(dobro) = 16hs x 1,1428 = 18,28 x 1,20 = 21,94
Calculando h.extra das 19h00 às 22h00
03h x 2 = 6hs
MDSR s/hextra e adicional noturno =
(feriados+domingos/dias restante do mês) = x
(1+5/24) = 25%
MDSR = (21,94 + 6)x 25% =6,98

Resumindo
H.Extras Noturna = 27,94 (21,94+6)
MDSR = 6,98

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 15:45

Karoliny,

R$ 800,00/220 = 3,64 p/h
Quando se fala em dobro (100%) e o salario(hora) dobrado= 7,28 p/h

No calculo que fiz acima ficaria assim (as horas já estão dobradas)

Resumindo
H.Extras Noturna = 27,94 (21,94+6)= 3.64 x 27,94= 101,70
MDSR = 6,98 x 3,64 =25,41

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