x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 5.039

Pagamento salário

Edson

Edson

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 14:04

Estou com uma dúvida quanto a data que deverá ser feito o pagamento dos salários dos funcionários da competência novembro/2015

A legislação diz que é obrigado a ser até o quinto dia útil do mês subsequente, e em caso de cair no sábado o pagamento não pode ser feito via bancária.. Porém a nossa empresa sempre faz o pagamento via banco para todos os funcionários, e existe a possibilidade eu liberar o pagamento na sexta-feira a tarde, para o banco creditar no finalzinho da tarde, para que no sábado já esteja o valor em todas as contas.
Minha dúvida é, para empresa que faz pagamento SOMENTE via banco, posso creditar na conta do funcionário no sábado? Já fiz isso e deu certo, o valor ficar creditado e disponível na conta do funcionário.

Então posso creditar o valor para o funcionário no dia 05/12 (sábado) ?

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 14:14

Edson boa tarde!
Não seria melhor antecipar?

Respondendo as perguntas, os prazos são esses:
- Em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste.
- deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho
-Para efeito de determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado na contagem dos dias o sábado, excluindo o domingo e feriado
- O empregador que utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o 5º (quinto) dia útil.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 14:35

Edson, boa tarde!

Se o salário fica disponível pata o trabalhador sacar ate o sábado não há problema algum, esta dentro do prazo estabelecido veja.

Considerando o disposto na Portaria Ministerial nº 3.281, de 07 de dezembro de 1984 (D.O.U. de 12.12.1984) e,
Considerando que o sábado é dia útil,


https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=74146

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Edson

Edson

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 14:56

Obrigado Fredson.

Realmente achei que a empresa só não poderia pagar no sábado se o pagamento fosse feito por cheque, pois isso impossibilitaria que o funcionário efetuasse o desconto na boca do caixa. Mas como é credito em conta corrente, vai estar disponível o recurso até o prazo limite

agradeço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: