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Obrigatoriedade de Entrega da Rais após a Extinção

Natalia

Natalia

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 15:19

Colegas, boa tarde!

Acabo de realizar o processo de Extinção por liquidação voluntária de um Empresário Individual Optante pelo Simples Nacional junto à Jucesp e Receita Federal.

Não há empregados na empresa, apenas o sócio.

Devo entregar alguma informação na RAIS após o encerramento?

Caso positivo, qual o prazo de entrega, por favor?

Obrigada.

Natália

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 10:19

Olá Natalia
Bom dia,

Você deve entregar a RAIS de encerramento.

Encerramento de atividades

Encerramento das atividades no decorrer de 2015 o estabelecimento pode antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS 2014 e informar no campo data de encerramento, o dia, mês e ano de quando está sendo declarada a RAIS (no formato DD/MM/AAAA), bem como a data de desligamento dos empregados. A RAIS do ano-base 2014 também deverá ser declarada, caso ainda não tenha sido entregue.
Observação: no caso de entrega antecipada da declaração da RAIS de 2015, é necessário entregar também a declaração da RAIS do ano-base 2014.


http://www.rais.gov.br/sitio/como_informar.jsf

Att,

Vânia Zaniratto

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