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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 17:25

Thaina Santos Dias de Jesus, boa tarde!

Se demitir 30 dias antecedente a data base a empresa paga uma multa correspondente a um salario do colaborador!

Fredson Lopes

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 17:50

Thaina Santos Dias de Jesus

O que conta é a data de saída.

Se ele tem mais de um ano terá o acréscimo de 03 dias no aviso para cada ano, logo o aviso vai terminar já em janeiro, não sendo devida a multa

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 18:00

Estava com uma situação dessa e o cliente queria da aviso ao trabalhador 01/12 sendo a data base janeiro, o mês de dezembro é de 31 dias, logo terminaria dentro do mês de dezembro, nessa situação a empresa arcaria com multa em favor do trabalhador correspondente a um salario ao qual faz jus o trabalhador, orientei a dar o aviso dia 03/12, ela foi para o setor jurídico o qual mandou ligar para o sindicato da categoria, em contato com o sindicato o mesmo disse que não poderia desligar antes do dia 03/12, sendo assim aconselho não desligar antes do dia 03/12 ou entrar em contato com o sindicato da categoria, no caso relatado o sindicato conta como dia a data que foi notificado o trabalhador.

Fredson Lopes

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