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Licença Remunerada nas Férias

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 17:11

Boa Tarde!!!!

A empresa irá conceder ferias coletivas, de 20 dias, alguns funcionários ainda não completaram o período, então terei que pagar licença remunerada.
Minha duvida é a seguinte:
* Como chegar ao calculo dessa licença: salário + insalubridade + medias de horas dividas por 30 e pelo numero de dias de licença...
O sistema sistema esta calculando um valor maior do que o calculo que eu faço manual.
Qual dos dois esta correto?

Obrigado pela ajuda

Elisangela
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 19:03

Elisangela, a licença remunerada e paga junto com a folha de pagamento, no caso - Janeiro de 2016.
Exemplo
O empregado tem direito a 04 avos, ou seja, 10 dias.
A empresa concede 20 dias de férias coletivas, sendo o inicio em 21 de Dezembro/2015
No recibo de férias irá constar os 10 dias de direito + as médias + 1/3 sobre os dias e médias.
No holerite de Dezembro, constará
Salario = 31 dias
Férias = 10 dias
Médias =
1/3 cf/88
Bruto
INSS
Dias Inativos de Férias = 10 dias
Líquido de férias
I.Renda (se houver)
Liquido a Receber

Já no holerite de Janeiro,
Salario = 31 dias
Bruto
inss
Liquido a Receber

A licença está incluso no salario, agora se quiser discriminar, então ficaria assim
Dezembro
Salario = 20 dias
Férias = 10 dias
Licença Remunerada = 01 dia
Média
1/3
Bruto

No holerite de Janeiro
Salario = 22 dias
Licença = 09 dias
Bruto

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 17:08

Hortência, boa tarde.
Se ele perdeu o direito por motivo de falta, então esses dias serão considerado como Licença Remunerada, iniciando-se novo período aquisitivo a partir do primeiro dia das férias.
Exemplo
Admissão = 01.08.2015
Férias Coletivas = 21.12.2015

Direito =5 avos, ou 12,5 dias, acima de 33 faltas não justificadas.
Então perde o direito e inicia-se novo período aquisitivo = 21.12.2015 à 20.12.2016

Veja o quadro de faltas abaixo

cetconsultores.com.br

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 18:23

Agora entendi, pensei que ele tinha sido admitido em 2015.
Se no período aquisitivo em aberto ele já ultrapassou o limite então perde as férias, mantem o mesmo período e como a empresa estará fechada infelizmente terá que considerar como Licença Remunerada.
Afinal ele(empregado) não tem culpa, empresa não pode considerar como falta isso porque ele está a disposição da empresa, mas como estará fechada então será como licença remunerada.

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