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Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 12:38

Isso mesmo Mariza! Alíquotas de 8 a 11% sobre a remuneração.


"É Considerado(a) empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 16 anos que presta serviços de natureza contínua (freqüente, constante, não eventual) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do(a) empregador(a). Nesses termos, integram a categoria os(as) seguintes trabalhadores(as): cozinheiro(a), governanta, babá, lavadeira, faxineiro(a), vigia, motorista particular, jardineiro(a), acompanhante de idosos(as), segurança particular, entre outras. O(a) caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a), quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa. Explicando melhor: - O trabalho doméstico é exercido habitualmente, o que vale dizer que deve haver uma certa freqüência (todos os dias da semana, em vários dias da semana - a partir de três dias); - Não pode haver finalidade lucrativa, ou seja, o empregador não pode obter nenhum tipo de lucro financeiro com o trabalho de seu empregado; - O trabalho deve ser realizado no âmbito residencial. Isso inclui o local onde a família ou a pessoa mora e outros locais como a casa de praia, de campo, sítio de lazer, embarcações, automóveis etc."


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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