Mariza Nascimento
Ouro DIVISÃO 1 , AssistenteGostaria de saber como calcular o inss do empregado função caseiro, é do mesmo jeito que uma empregada domestica?
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Mariza Nascimento
Ouro DIVISÃO 1 , AssistenteGostaria de saber como calcular o inss do empregado função caseiro, é do mesmo jeito que uma empregada domestica?
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoIsso mesmo Mariza! Alíquotas de 8 a 11% sobre a remuneração.
"É Considerado(a) empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 16 anos que presta serviços de natureza contínua (freqüente, constante, não eventual) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do(a) empregador(a). Nesses termos, integram a categoria os(as) seguintes trabalhadores(as): cozinheiro(a), governanta, babá, lavadeira, faxineiro(a), vigia, motorista particular, jardineiro(a), acompanhante de idosos(as), segurança particular, entre outras. O(a) caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a), quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa. Explicando melhor: - O trabalho doméstico é exercido habitualmente, o que vale dizer que deve haver uma certa freqüência (todos os dias da semana, em vários dias da semana - a partir de três dias); - Não pode haver finalidade lucrativa, ou seja, o empregador não pode obter nenhum tipo de lucro financeiro com o trabalho de seu empregado; - O trabalho deve ser realizado no âmbito residencial. Isso inclui o local onde a família ou a pessoa mora e outros locais como a casa de praia, de campo, sítio de lazer, embarcações, automóveis etc."
Tudo de bom!
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