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Acumulação de dois cargos de profissionais de saúde, com pro

Érica

Érica

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 00:02

Pessoal, estou com uma dúvida.

Um funcionário que trabalha em uma empresa privada se encontra na seguinte modalidade: Ela é técnica em enfermagem, trabalha com técnica em enfermagem para uma empresa privada e com horário compatível a fiel execução, também é funcionária pública municipal concursada, exercendo a função também de técnica em enfermagem (Profissão regulamentada).

Na legislação ela se encontra classificada em:
A Acumulação de Cargos está prevista no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e nos artigos 177 a 179 do Estatuto do Servidor Público (Lei Estadual nº 6.677/94) e é permitida nas hipóteses abaixo, desde que as cargas horárias sejam compatíveis:

c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

Acontece que na empresa privada, o seu patrão a mandou embora (Dispensa sem justa causa). A minha pergunta é: Ela terá direito ao Seguro Desemprego?

Se alguém tiver uma fundamental legal agradeço e muito.

Muito obrigada.

josenildo de almeida

Josenildo de Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Operador(a) Computador
há 9 anos Sábado | 26 dezembro 2015 | 21:21

Quanto ao acumulo de cargos, diz o seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos
ou seja a vedação e apenas para empregos publicos, como um seria privado, não teria nenhum problema.

quanto ao seguro desemprego, tem sim, direito, e alem do mais apenas o privado que tem, se fosse o inverso nao teria, pois em empresas publicas não gera seguro desemprego.

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