Érica
Prata DIVISÃO 2Pessoal, estou com uma dúvida.
Um funcionário que trabalha em uma empresa privada se encontra na seguinte modalidade: Ela é técnica em enfermagem, trabalha com técnica em enfermagem para uma empresa privada e com horário compatível a fiel execução, também é funcionária pública municipal concursada, exercendo a função também de técnica em enfermagem (Profissão regulamentada).
Na legislação ela se encontra classificada em:
A Acumulação de Cargos está prevista no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e nos artigos 177 a 179 do Estatuto do Servidor Público (Lei Estadual nº 6.677/94) e é permitida nas hipóteses abaixo, desde que as cargas horárias sejam compatíveis:
c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Acontece que na empresa privada, o seu patrão a mandou embora (Dispensa sem justa causa). A minha pergunta é: Ela terá direito ao Seguro Desemprego?
Se alguém tiver uma fundamental legal agradeço e muito.
Muito obrigada.