
Ailton Gabriel de Castro Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Mecânico Manutenção bom dia a todos!
trabalho em uma empresa do ramo de mineração, na cidade de vespasiano, em minas gerais. em minha empresa, foi proposto a compensação dos dias 28, 29 e 30 de dezembro, a serem pagos em três sábados consecutivos, a partir desta semana. minhas dúvidas são as seguintes:
1 - É lícito pagar dia útil em troca de finais de semana, neste caso, os sábados? se sim, deve-se pagar horas extraordinárias de no mínimo 50%?
2 - em caso de funcionários que trabalham em escalas de turnos, por exemplo, como fica a questão? existem funcionários que trabalham das 22:00 às 06:00 da manhã e estes estão pagando, ao meu ver, em dobro pois de sábado para domingo, as horas trabalhadas no domingo são 100% acrescidas sobre as horas normais, assim, se o empregador decide não pagar as horas extraordinárias, um sábado pago passa a valer por dois?
atenciosamente,
ailton santos