x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 418

Kah

Kah

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 10:25

Bom dia,

Trabalho em uma empresa há 2 anos, que me paga 10% a mais que o piso, porém ocorreu o dissídio da categoria de 9.88% em setembro, e a empresa alega que como ganho mais que o piso não tenho direito ao dissídio, porém agora meu salário ficará igual ao base da categoria, pois o valor que tive de aumento a alguns meses atras e o valor do dissídio da quase a mesma coisa. Desse modo, é como se a empresa tivesse dado o meu dissídio antes do obrigado por lei.
Sendo assim, se meu salário já era um pouco maior que o salário base não tenho mesmo direito ao dissídio ? Só terei direito no próximo dissídio ?

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 15:00

Karina, boa tarde.
Para fazer os calculo, precisa
a) Data de Admissão
b) Salario na Admissão
c) Data do Dissidio
d) Índice do Primeiro Dissidio
e) Índice do Segundo Dissidio.

Com essas informações podemos verificar se o seu salario está ou não correto.

Kah

Kah

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 12:20

Segue informações:

a) Data de Admissão : 01/04/2014
b) Salario na Admissão: R$ 1.085,00
c) Data do Dissidio: 01/09/2015
d) Índice do Primeiro Dissidio: 8%
e) Índice do Segundo Dissidio: 9.88%

Entrei com o salário de R$ 1.085,00, com o primeiro dissídio meu salário foi para R$ 1.171,80 , porém em abril de 2015 tive um novo reajuste salarial de 10% " que eu conquistei" e o salário foi para R$ 1.288,98, que é o que recebo hoje e alegam que não tenho direito ao dissidio pois já ocorreu esse reajuste anteriormente.


Obrigada!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 12:39

Kah, bom dia!

O ultimo aumento que você teve a empresa informo em algum momento que era antecipação de dissidio?

caso não tenha sido antecipação de dissidio, e tenha sido promoção, reajuste ou mérito em datas que foram antes do dissidio você tem direito ao reajuste quando chegar a data do dissidio sim.

Você pode ainda consultar o sindicato da sua categoria.


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade