Guilherme Henrique Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBOA TARDE
Estou com a seguinte dúvida:
Um funcionário, foi demitido em 01/08/2008 e ira cumprir o aviso prévio até o dia 30/08/2008; ou seja o aviso será trabalhado. Só que na convenção coletiva tem um item no qual a cada ano completado na empresa o funcionario faz jus a 1 dia de acréscimo no aviso prévio Pergunto:
Faz sete anos que ele está na empresa, ou seja tem direito a sete dias em pecúnia, lanço na rescisão como aviso prévio indenizado esses sete dias mesmo o aviso normal ter sido trabalhado ?
Obrigado.