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AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 13:57

BOA TARDE

Estou com a seguinte dúvida:

Um funcionário, foi demitido em 01/08/2008 e ira cumprir o aviso prévio até o dia 30/08/2008; ou seja o aviso será trabalhado. Só que na convenção coletiva tem um item no qual a cada ano completado na empresa o funcionario faz jus a 1 dia de acréscimo no aviso prévio Pergunto:

Faz sete anos que ele está na empresa, ou seja tem direito a sete dias em pecúnia, lanço na rescisão como aviso prévio indenizado esses sete dias mesmo o aviso normal ter sido trabalhado ?


Obrigado.

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2008 | 16:52

Boa Tarde!!


Guilherme, o melhor e vc ligar no sindicato e se informar quanto a esta clausula da convençao, se e indenizatoria ou que tipo é.

Eles poderão te auxiliar .

Consulte sempre a Convençao Coletiva.

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