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DIB maior que DCB

Claudia  Martins

Claudia Martins

Prata DIVISÃO 1 , Analista Processos
há 9 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 12:16

Oi Colegas!

Alguém pode me dizer como devo proceder em uma situação em que a funcionária sofreu acidente de trabalho, emitimos a CAT, porém a decisão do INSS foi indeferida, pois a data do início do benefício é posterior a data da cessação.

Obrigada!

Claudia  Martins

Claudia Martins

Prata DIVISÃO 1 , Analista Processos
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 12:14

Sim encontra-se!
ela está com fratura no braço, porém está com dificuldades de consultar o seu médico.
Orientei que consultasse e solicitasse um laudo onde ele informaria que a mesma está em tratamento desde a data tal e que necessita de afastamento de suas atividades.
Como fazer em relação ao INSS?

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