x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 327

Rescisão e 13o.Salário

ANA REGINA NICOLA

Ana Regina Nicola

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 15:01

Boa tarde.

Tenho um funcionário que foi demitido em 02/11/2015 e o aviso prévio foi trabalhado, terminando em 11/12/2015.
Pergunta: A 1a.parcela do 13o.salário, deve ser paga na folha de adto.do 13o, ou deve ser pago totalmente na rescisão?


Agradeço a ajuda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade