x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 446

Adicional noturno- DSR

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 17:30

Boa tarde,
Suponhamos que determinado funcionário trabalha de segunda à sexta, e possui direito a adicional noturno.
Utilizando Novembro como base, para se calcular o DSR do funcionário, teríamos:

Dias não uteis
Domingos: 4 dias
Sábado: 4 dias
Dia 2: finado
Da 15: Proclamação

Dias uteis:
20 dias

Ou devo considerar somente os domingos e feriados?
Grato,


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 08:15

Mailson, bom dia.
A fórmula e a seguinte

MDSR = (feriados+domingos/dias restante do mês) = x

Novembro/2015

(não considerando o dia 20 de novembro, isso porque em algumas cidades não é feriado).

MDSR = (1+05/24) = 0,25 ou 25%,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade