
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Boa tarde,
Suponhamos que determinado funcionário trabalha de segunda à sexta, e possui direito a adicional noturno.
Utilizando Novembro como base, para se calcular o DSR do funcionário, teríamos:
Dias não uteis
Domingos: 4 dias
Sábado: 4 dias
Dia 2: finado
Da 15: Proclamação
Dias uteis:
20 dias
Ou devo considerar somente os domingos e feriados?
Grato,