x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 2.222

Quem cumpre aviso trabalhado irá receber normalmente o salár

ÁLVARO NONATO CONCEIÇÃO

Álvaro Nonato Conceição

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 20:43

Eu trabalhei deste 29/01/2015 em uma prestadora de serviços, fui notificado de meu desligamento em 31/10/2015 e cumprir o aviso trabalhado até dia 23/11/2015, vou fazer a homologação amanhã, já vi na minha conta que eles depositaram as verbas rescisórias mas sem o aviso prévio, eu tinha recebido salário em 04/11/2015 mas foi o salário de Outubro. Minha dúvida é se quem cumpre o aviso trabalhado irá receber normalmente o salário do aviso? A empresa quer me roubar? Faço essa pergunta pois é a primeira vez que cumpro aviso trabalhado, das outras empresas foram aviso indenizado, eu recebia em casa, me ajudem porfavor.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 08:20

Álvaro, bom dia.
O aviso prévio trabalhado, nada mais é que o salario do mês.
Verifique na rescisão se consta um dos itens;
a) Aviso Prévio Trabalhado = valor referente ao salario do mês, ou
b) Salario mês de Novembro = valor referente ao salário.

Deve constar "um" dos itens acima.

ANDERSON BARRETO

Anderson Barreto

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 08:49

Álvaro, bom dia!


Como o aviso foi trabalhado, você receberá o "saldo de salário" normal, porém não terá aviso lançado, somente se fosse aviso indenizado o que não é o seu caso.

Att,

Anderson Barreto Gomes
Assistente de RH
e-mail: [email protected] -
Skype: jscontadores.anderson
Caixa Postal 122.688- CEP 28.360-000
Fone: 55 [22] 3831.1041 – Ramal: 22
http://www.jscontadores.com.br

ÁLVARO NONATO CONCEIÇÃO

Álvaro Nonato Conceição

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 22:13

Anderson Barreto e Carlos Alberto dos Santos, boa noite aos prezados! Obrigado por terem me ajudado, vocês foram corretos, obrigado por esclarecer a minha dúvida e desculpa o atraso em responder-lhes, um forte abraço.

Atenciosamente, Álvaro Nonato Conceição.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade