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Seguro Desemprego Bloqueado - Sócio de empresa inativa.

Michael

Michael

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 15 novembro 2016 | 03:38

Boa noite pessoal, resolvi deixar aqui neste fórum meus agradecimentos a todos, pois foi seguindo as orientações aqui deixadas que consegui resolver a liberação do meu seguro desemprego. Meus agradecimentos especiais ao Dr.Rodrigo, advogado que me atendeu super bem.

Gente, procurei o escritorio dele que fica em Curitiba, e acreditem, dois dias depois que estive no escritorio, ele me mandou por email a decisao da liminar liberando as minhas parcelas do seguro, foi algo incrivel.... outro dois colegas que indiquei tbm conseguiram a liberação... esta sendo muito rapido com ele...

Aqueles que estiverem precisando ajuizar a ação para liberar o seguro sugiro que façam porintermédio de um advogado, pois tenho uma amiga q entrou sozinha e até agora nao conseguiu.

Para quem for de Curitiba e região, indico o Dr. Rodrigo, segue o wats do escritório dele: Oculto.

Um abraço a todos, e nunca desistam no primeiro não.

Caique Pereira Braga

Caique Pereira Braga

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 00:45

Olá Pessoal,

Estou com o mesmo problema de muitos aqui e estou ficando desesperado.

Eu entrei como socio na empresa do meu pai a alguns anos, mes passado eu fui mandado embora da empresa que trabalhava.
Eu ainda nao dei entrada no seguro e também nao retirei meu nome da sociedade. Minha duvida é, se eu tirar meu nome da empresa que sou socio antes de dar entrada no seguro eu consigo ter o pedido como DEFERIDO? eu nao tive nenhuma participacao lucrativa com a empresa, posso levar os comprovantes tambem?

Rafael Degani Paes Leme

Rafael Degani Paes Leme

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 12:26

Prezado Caique,

Se o sr. proceder com a retirada de seu nome da sociedade antes de dar entrada no seguro desemprego, a chance de o benefício lhe ser deferido é maior. No entanto, a simples figuração como sócio de uma empresa não indica que o sr. aufere lucro da mesma, mas o MTE não está liberando nesses casos, mesmo que o sr. leve a documentação comprobatória de ausência de retirada de pro-labore. Assim, nesses casos, é necessário entrar com uma medida judicial para lhe garantir o direito.

Espero ter ajudado.

Att.

Rafael

Paes Leme Advocacia
[email protected]
(73) 98221-0990
whatsapp (73) 8221-0990
Roberto Luiz Fogo

Roberto Luiz Fogo

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Telecomunicações
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 16:25

Boa tarde,

Gostaria de agradecer a Dra. Suzane Ruffino pelo desbloqueio do meu seguro desemprego.
O meu seguro estava bloqueado por meu nome constar em uma empresa que estava inativa desde 2012.
Encontrei a Dra através desse forum, entramos com uma ação e conseguimos o desbloqueio.
Caso alguém esteja na mesma situação, recomendo entrar em contato:

Suzane Ruffino
Cel/whats - 0Oculto
Email - @Oculto

Mildred Helena

Mildred Helena

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 09:42

Ola bom dia,
gostaria de saber quem conseguiu dar baixa na Empresa, deu entrada de novo no seguro desemprego pelo Poupa Tempo mesmo. Porque consegui fazer o Distrato da Empresa e ja foi dado baixa, voltei no Poupa Tempo e disseram que não podem dar entrada que tenho que entrar com recurso no MTE, mas Eu não consigo agendar horário, não há agenda disponivel em nehum dia nem horário. Tento de madrugada e mesmo assim nada. Se alguem puder me orientar agradeço,

Raphael Pires De Sousa

Raphael Pires de Sousa

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 10:02

Olá bom dia,
Estou com uma dúvida, o meu seguro tinha sido bloqueado devido a empresa inativa, então, impetrei com o MS, porém, durante o processo que se deu inicio em abril/2016 o mte liberou o meu seguro devido a mudança que houve em junho, que caso a empresa estivesse fechada que no meu caso fiz isso eles liberaram o todas as parcelas do meu seguro em julho, logo então o meu processo está para ser sentenciado por agora como acompanhei, eis a dúvida tenho que pagar algo ao meu advogado?

JEZIEL SILVA

Jeziel Silva

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 10:13

Prezados,

Quem tem um CNPJ inativo e por algum motivo não quer encerra-lo , pode impetrar o mandado de segurança no prazo de 120 dias, contados da primeira negativa. Caso você tenha perdido este prazo é possível também ajuizar uma ação comum para liberação dos valores e dependendo do caso pleitear danos morais.

Nas duas situações, provando que a empresa não tem movimentação financeira, o cidadão tem direto ao seguro desemprego.

Quem precisar de ajuda para liberação em Santa Catarina, estamos a disposição.

Whatsapp Oculto

Mildred Helena

Mildred Helena

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 13:14

Olá Boa tarde,
alguém sabe informar qual o código de indeferimento nesses casos (505, 551, ou outro).Agradeço se compartilharem o de vocês, no meu caso foi por participação em empresa, mas não assinalaram qual o código,

obrigada

JEZIEL SILVA

Jeziel Silva

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 14:00

Boa Tarde!!

Para o motivo: Renda Própria - Sócio de Empresa. Data de Inclusão do Sócio, o código é o 551.

Quem precisar de ajuda para liberação em Santa Catarina, estamos a disposição.

Alexandre
Whatsapp Oculto

william a j botelho

William a J Botelho

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 21:23

Olá boa noite.

Alguém sabe qual o prazo para poder tentar receber o seguro que foi negado como indeferido pelo motivo de sociedade em empresa?

Meu caso foi negado em Novembro de 2015 recebi apenas a primeira parcela no mes de outubro de 2015. Hoje estou trabalhando ja desde abril de 2016.
Estou vendo para sair da sociedade de uma empresa familiar que nunca tirei e nem recebi nada, sociedade de 1%. A empresa não foi fechada mas deixou de fazer as declarações desde 2010, esta inativa sem faturamento.

Será que ainda consigo receber algo? tenho mais 4 parcelas para receber.

Obrigado por criarem esse fórum incrível.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 16:51

Boa tarde
Estou em São José dos Pinhais-Pr., próximo a Curitiba, e eu tive esse problema, onde ainda consta meu nome como sócio de empresa inativa.
Fui desligado da empresa em 05/11/2015 (onde trabalhei por 27 anos), dei entrada no seguro desemprego porem foi negado pelo motivo de ser sócio de empresa mesmo estando INATIVA .
Em dezembro/2016 fiquei sabendo que saiu uma circular nº 25 , de 26 de outubro de 2016 do Ministério da Trabalho-Secretaria de Políticas Públicas de Emprego-Departamento de Emprego e Salário-Coordenação Geral do Seguro Desemprego do Abono Salarial e Identificação Profissional, informando que a delegacia regional do trabalho/ministério do trabalho poderiam liberar o seguro desemprego acompanhado da DSPJ inativa 2016.
Então em dezembro/2016 juntei a DSPJ Inativa 2016 com os demais documentos e dei entrada no seguro desemprego e, no dia 14/12/2016 recebi a primeira parcela, e agora no dia 18/01/2017 recebi a segunda parcela.
Porem alguns dias depois que dei entrada no MEU seguro desemprego (em dezembro/2016 ) fui ao Ministério do Trabalho para acompanhar uma pessoa para dar entrada em SEU seguro desemprego e nos informaram que deveríamos esperar o próximo ano que seria o 2017 para darmos entrada no seguro, porque a pessoa foi demitida no ano de 2016 (embora a circular nº 25 do Ministério informar que poderia dar entrada pela DSPJ inativa 2016 ,que seria válida para a dispensa nos anos de 2015 e 2016, mas o SIMPÁTICO atendente-chefe do setor-não quis saber).
Hoje fui ao Ministério do Trabalho para acompanhar essa mesma pessoa para saber como dar entrada no seguro desemprego e para minha surpresa mudaram a regra do jogo.
Não estão mais aceitando a DSPJ Inativa porque em 2017 não existe mais, onde as empresas inativas também devem entregar a DCTF referente a janeiro/2017. A pessoa que nos atendeu no Ministério do Trabalho informou que eles não tem informações como proceder para dar entrada no seguro desemprego uma vez que não existe mais a DSPJ Inativa e, sim a DCTF. Esperamos que a receita federal libere logo o programa com novo lay-out onde podemos informar que a empresa está INATIVA para que, com essa declaração em mãos consigamos dar entrada no seguro desemprego. Espero que o Ministério do Trabalho aceite a DCTF Inativa (novo lay-out) como vinha aceitando a DSPJ Inativa.
Abraço

Cezar Silveira
FRANCISLEIDI DE FÁTIMA MOURA NIGRA

Francisleidi de Fátima Moura Nigra

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 12:37

Prezados, é com muita satisfação que comunico que hoje tivemos uma grande vitória, além do recebimento do seguro desemprego em lote único, também conseguimos uma sentença procedente condenando a União ao pagamento de 10 Mil em Danos Morais.

Para aqueles que já receberam as parcelas informo que é possível pleitear a indenização.

Para aqueles que ainda não ingressaram com a ação, informo que devem entrar e buscar seus direitos.

Abaixo parte da Sentença:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolvendo o mérito na forma do inciso I do art. 487 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para, conforme fundamentação:

reconhecer o direito do autor à concessão do seguro-desemprego requerido;

[ii] condenar a União ao pagamento dos valores devidos em razão daquele seguro-desemprego, corrigidos pelo IPCA-E a partir da data em que devidos e acrescidos de juros de mora de 0,5% ao mês a partir da citação;

[iii] condenar a União, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00, corrigido pelo IPCA-E e acrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês a partir desta sentença;

Pela sucumbência, condeno a União, ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, observados os critérios legais, fixo em 10% sobre o valor da condenação.


Francisleidi de Fátima Moura Nigra
Advogada
Contato - 44- 99523592
[email protected]
SUZANE CARVALHO RUFFINO PEREIRA

Suzane Carvalho Ruffino Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 17:44

Prezados, boa tarde!

Primeiramente, gostaria de fazer uma consideração. Este canal foi de grande ajuda para inúmeras pessoas que infelizmente tiveram, o seu Direito Líquido e certo ferido por uma presunção sem qualquer fundamento Jurídico e também plausível, estabelecido pela Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, a nível nacional, em indeferir o Seguro Desemprego, por ser sócio de empresa, independentemente da situação da empresa.

Também foi com este canal, que inúmeras pessoas, puderam encontrar profissionais extremamente qualificados que conseguiram a reversão de tais indeferimentos em diversos Estados Brasileiros.

Portanto, este canal é também destinado a tirar dúvidas, e para isto também disponibilizo os meus contatos.

Aproveito também para agradecer todas as indicações.

Atendo ESPECIALMENTE São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Espírito Santo, dentre outros Estados a depender de consulta!

Um abraço a vocês!

Suzane Ruffino
Advogada
Cel : 011. 9.7703-3205 (Whats)
e-mail: @Oculto

EDSON LUIZ CALIBAS

Edson Luiz Calibas

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Serviços
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 14:44


Boa tarde!

No ano passado tive os mesmos problemas que todos aqui relatam, a unica diferença que meu CPF estava veiculado ao CNPJ de uma Associação Amigos de Bairro.

Depois de mais de 150 dias , encontrei este fórum , a Dra. Suzane resolveu tudo em prazo recorde, por isso eu agradeço e recomendo.


Suzane Ruffino
Advogada
Cel : 011. 9.7703-3205 (Whats)
e-mail: @Oculto


E, Calibas

Eraldo Júnio da Silva Ferreira

Eraldo Júnio da Silva Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 08:36

Bom Dia,

Estou com um cliente em situação similar, foi mandado embora tem CNPJ em situação inativa,no entanto foi excluído do simples em 2016 o que gerou a obrigação de DCTF, Nesse ano o mesmo foi mandado embora e teve seu direito negado, e para piorar a RFB suspendeu a entrega da Inativa para o ano de 2016. Alguém teria um outro meio de resolver isso? Ou uma outra forma de provar a Inatividade?

Agradeço!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 08:52

Eraldo Júnio da Silva Ferreira

Bom dia. Tive um cliente que, após fazer a baixa da empresa no CNPJ, recebeu normalmente o seguro-desemprego.

Com relação à declaração de inatividade, realmente a última DSPJ/Inativa foi entregue em 2016, relativa ao ano de 2015.
A inatividade do ano de 2016 é declarada na DCTF da competência 01/2016, que podes enviar (em atraso, multa de R$ 100,00), utilizando a versão 3.3b do programa.
Isso no caso da empresa ter sido excluída do Simples Nacional com efeitos a partir de 01/01/2016.
Para as inativas, tem de enviar a DCTF da competência janeiro, anualmente, enquanto a empresa não for baixada.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 09:01

Eraldo,

A DCTF cuja entrega está suspensa é a da competência 01/2017 ("sem débitos"), pois será disponibilizada uma nova versão visando as empresas inativas. Em outros tópicos, o pessoal tem relatado o envio de DCTF em atraso, sem problemas.

Informação da RFB:
"Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ - Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.
Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. O prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 é até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017, porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas."

Eraldo Júnio da Silva Ferreira

Eraldo Júnio da Silva Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 09:08

Bom Dia,
Estou usando a versão 3.3b
No período de Transmissão coloquei a 01/01/16

A Informação que o sistema dá na hora de transmitir é: Sistema suspenso pela RFB no território de Brasilia!
Assim que chegar em casa dou print na tela de erro!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 09:16

Eraldo,

Nunca tinha visto suspensão de envio só para uma determinada região do país, mas ... Nos outros Estados, a entrega está normal, talvez seja o caso de entrar em contato com a RFB daí.

Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 15:54

Gente, Boa Tarde

Gostaria de saber se há algum embasamento legal falando sobre o prazo de 120 dias para requerer o seguro desemprego. Procurei e não achei em lugar algum, nem mesmo na lei que explana sobre o assunto, achei algo somente no site da CEF porem não consigo usar como embasamento legal.

Existe um representando do sindicado dizendo que este prazo nao existe mais, precisaria apresentar em leis provas de que existe sim..Agora até eu estou ficando com duvida.. rsrs

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 16:12

Jakeline Rodrigues da Silva

"Resolução CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR - CODEFAT nº 467 de 21.12.2005
Art. 14. Os documentos de que trata o artigo anterior deverão ser encaminhados pelo trabalhador a partir do 7º (sétimo) e até o 120º (centésimo vigésimo) dias subseqüentes à data da sua dispensa ao Ministério do Trabalho e Emprego por intermédio dos postos credenciados das suas Delegacias, do Sistema Nacional de Emprego - SINE e Entidades Parceiras"


A Lei que regula o SD determina que caberá ao CODEFAT estabelecer os procedimentos para recebimento do benefício.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 16:35

Jakeline,

Na lei, não encontrei nada. Na Resolução que citei acima, só diz que o empregador deve fornecer os formulários (dispensa sem justa causa).

Jeferson Pinto

Jeferson Pinto

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Produtos
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 13:30

Prezados(as)

Boas notícias! Hoje renovei minha esperança no funcionalismo público. Resido em São Paulo, capital, e assim como muitos aqui passaram ou ainda passam pelo drama do Seguro Desemprego Bloqueado devido ao fato de ser sócio numa empresa, comigo também não foi diferente. Para ganhar embasamento passei uma noite toda lendo pacientemente as mensagens aqui postadas antes de me dirigir à Gerência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo na Rua Afonso Sardinha, 201, Lapa. Para minha surpresa, fui muito bem atendido pelo Sr. Daniel Nogueira, que me esclareceu a situação em vigor, analisou meus documentos e "DEFERIU" meu Recurso 551. Tenho 2 empresas no meu nome. Ambas inativas. Além dos documentos pessoais e referentes à homologação etc, levei comigo a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016. Isto foi suficiente para que o desbloqueio fosse feito na hora. Existe uma nova Circular, de número 25, de 26.Out.2016, que altera recomendações de análise do recurso administrativo motivo 551. Segue trecho que nos interessa:

"... considerando o pronunciamento da Consultoria Jurídica, orientamos que as unidades da SRTE acatem a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) como instrumento de prova de não percepção de renda e o consequente deferimento do Recurso Administrativo Motivo 551."

Vejam, isto é uma particularidades desta unidade. A da Martins Fontes, no centro, por ser maior, o deferimento pode levar uma semana. Em outros estados não tenho ciência, mas é esta circular que está em vigor.

Resumindo, foi tudo muito simples, rápido e eficiente, um sonho de país que desejamos para nossos filhos... Ainda há esperança!

Muito obrigado e a todos!

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 13:46

Jeferson Pinto boa tarde e seja muito bem vindo ao Fórum!

Que inédita esse seu post. Há muito temos que dar essa notícia para algumas pessoas, né. A maioria nem sabe que uma coisa influencia na outra. Vou pedir a gentileza, de anexar ao tópico essa circular na íntegra, para que possamos tê-la conosco, pode ser?

Muito obrigado.

Jeferson Pinto

Jeferson Pinto

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Produtos
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 11:22

Olá Josiane, bom dia! Imaginava que fossem precisar, até mesmo para esclarecer eventuais dúvidas ou mesmo apresentar no dia do recurso. Por isso é que pedi uma cópia para o funcionário que me atendeu. Quanto a publicar só não o fiz ontem porque não sabia como fazer. Já solicitei a um dos moderadores para que faça o upload.

Abraços


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