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Pagamento de periculosidade de maneira seletiva

AILTON GABRIEL DE CASTRO SANTOS

Ailton Gabriel de Castro Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Mecânico Manutenção
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 03:48

Bom dia a todos(as)!


Em diversos setores onde há risco, deve-se receber o adicional de periculosidade, sendo assim, gostaria de informações.

Minha pergunta inicial sobre ente tópico é a seguinte:

Em minha empresa, apenas alguns empregados recebem este benefício, mesmo a empresa sabendo que os demais também deveriam ser pagos, por trabalharem na mesma atividade.

Exemplo:

Temos uma cabine de pintura onde trabalham dois pintores industriais, cada um em um turno diferente, executando as mesmas funções e, neste caso, apenas um pintor recebe o adicional por periculosidade e o outro não.

Isso se repete em vários setores na empresa(uma multinacional de grande porte), deixando a mesma de fazer o pagamento aos colaboradores afetados diretamente.

Como fica isso perante a lei e a justiça e o que se deve fazer neste caso? O colaborador pode reivindicar que seus direitos sejam cumpridos ou a empresa é quem decide quem deve receber ou não?

Atenciosamente,

Ailton Santos

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 08:27

Ailton, bom dia.
Primeiramente a empresa precisa ter um laudo técnico expedido pela Engenheiro de Segurança do Trabalho ou empresa Especializada.
(ambos devem ter registro no M.Trabalho).
Nela constará quais os setores da empresa que se deve pagar o Adicional (perículosidade/insalubridade).
No P.P.R.A e no PCMSO constará os setores que estão sujeito ao Adicional de perículosidade e insalubridade, lembrando que o Insalubridade poderá não ser pago caso a empresa forneça EPI adequado.
Agora, qualquer empregado que trabalhe na área tem direito ao adicional.
A única maneira de contestar e acionando o sindicato ou m.trabalho (divisão segurança do trabalho).
Menciono isso porque a empresa pode alegar algum motivo, e somente a fiscalização do M.Trabalho poderá aceitar ou não o argumento da empresa.

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