Jessica Farias, boa tarde!
Particularmente eu acho que terá direito, de qualquer forma ao ser desligada da atual empresa sem justa causa pelo empregador, o mesmo deve fornecer o requerimento do SD, ao dar entrada o Agente identificara o direito ou não ao beneficio. uma vez que consta no sistema do MTE a quantidade de parcelas e o período que foi sacado pelo trabalhador na ultima solicitação, nos resta esperar o fim desse desfecho, assim que tiver obtido o retorno do MTE posta aqui par vermos qual foi a posição adotada pelo agente nessa situação especifica.
Att.
Se analisando podemos ver que os critério pré estabelecidos na lei estão sendo atendidos.
LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
“Art. 3o............................................................................
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;