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JESSICA FARIAS

Jessica Farias

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 10:50

Bom dia!

Pessoal,

Estou com a seguinte dúvida:

Trabalhei durante 5 anos numa empresa e pedi demissão para entrar no mesmo mês em outra. Se caso for demitida nessa nova empresa com menos de 6 meses de trabalho, terei direito ao seguro desemprego? Levando em consideração que só recebi seguro uma unica vez.

JESSICA FARIAS

Jessica Farias

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 11:27

Certo Vania. Então nesse caso tenho direito? Porque a minha duvida é que eu tenho 5 anos de carteira assinada em uma empresa quero pedi demissão para entrar em outra no mesmo mês vou ter mês. Só quero saber se caso essa nova empresa me demitir antes que complete os 9 meses se tenho direito ao seguro por conta do tempo que passei na outra empresa. A minha base legal abaixo:

Está habilitado ao recebimento do Seguro-Desemprego o empregado urbano ou rural que houver sido dispensado sem justa causa ou despedida indireta e que comprovar as seguintes condições:

Ter recebido salários consecutivos nos últimos 06 (seis) meses imediatos à data de demissão, podendo ser de um ou mais empregadores;

Ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, durante, pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecedem a data de demissão que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 11:36

Jéssica essas regras são antigas.
Por ser sua segunda solicitação valerá o que postei acima.
Entre no link que indiquei.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JESSICA FARIAS

Jessica Farias

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 11:47

Vania vc não está me entendendo. OK a nova regra.
Eu trabalhei 5 anos, 5 anos e PEDI DEMISSÃO. Vou começar em outra empresa no mesmo mês. Quero saber se eu for DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA antes de completar os 9 meses se tenho direto ao seguro. Pois a minha duvida é só pelo fato de eu ter pedido demissão na primeira empresa pois se eu tivesse sido demitida e não tivesse recebido o seguro sei que teria direito na minha segunda demissão na segunda empresa mesmo só com um mês de trabalho. Você sabe me dizer se esse tempo de 5 anos mesmo eu tendo pedido desligamento contribui para eu receber o seguro na DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA na segunda empresa?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 11:56

Jessica vamos lá...

Se você quer saber se acumula o tempo de registro (soma dos dois registro):

Não, pois teria que haver a demissão sem justa causa dos dois registros.

...

Na primeira postagem você diz que esta seria sua segunda solicitação do seguro desemprego, então neste caso, inpedendente do pedido de demissão anterior, se você já recebeu uma vez, esta seria a sua segunda solicitação, prevalecendo a regra acima:

Para receber pela segunda vez você precisaria comprovar 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 14:29

Boa tarde
Jessica
Se vc saiu da outra empresa e entrou nessa última em menos de 1 mês, vc tem direito sim, mas se vc ficou mais de um mês parada não.
O intuito do seguro desemprego é socorrer os trabalhadores que foram pegos de surpresa em uma demissão, e no seu caso, a demissão
sem justa causa te dá o direito ao seguro se cumprir o que eu falei acima.

JESSICA FARIAS

Jessica Farias

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 16:10

Eu entendo dessa mesma forma Arnaldo. Se eu pedi desligamento depois de 5 anos, terei 60 meses de contribuição interruptos, e entrei logo em seguida em outra empresa (não passei nem um mês desempregada), logo se demitida sem justa causa poderei receber o seguro, pois terá direito a segunda solicitação aquele trabalhador que tiver recebido 9 meses de salario nos último doze meses independente se foi um ou mais empregador, e não fala se o emprego anterior deve ter sido demissão sem justa causa, fala do último emprego.


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13134.htm

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 16:57

Jessica Farias, boa tarde!

Particularmente eu acho que terá direito, de qualquer forma ao ser desligada da atual empresa sem justa causa pelo empregador, o mesmo deve fornecer o requerimento do SD, ao dar entrada o Agente identificara o direito ou não ao beneficio. uma vez que consta no sistema do MTE a quantidade de parcelas e o período que foi sacado pelo trabalhador na ultima solicitação, nos resta esperar o fim desse desfecho, assim que tiver obtido o retorno do MTE posta aqui par vermos qual foi a posição adotada pelo agente nessa situação especifica.
Att.

Se analisando podemos ver que os critério pré estabelecidos na lei estão sendo atendidos.

LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

“Art. 3o............................................................................

b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 09:37

Quem tem direito?

Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:

* Tiver sido dispensado sem justa causa;
* Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
* Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
* Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
* Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
* Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.


http://www.caixa.gov.br/Downloads/seguro-desemprego/Condicoes_SDE.pdf

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
JESSICA FARIAS

Jessica Farias

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 14:49

Mas Vania... Na segunda demissão é DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. A Lei não diz que todos os períodos de contagem para o direito do benefício devem ser DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 15:18

Jessica Farias

É simples: pedido de demissão não gera direito ao seguro desemprego em nenhuma situação.

Se vc deseja somar este período de 5 anos onde pediu conta aos meses onde foi demitida sem justa causa para ter direito ao benefício isso não será possível.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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