Paulo Sergio Romão
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados colegas, bom dia !!
Se possível, gentileza esclarecer-me:
Determinada empresa admitiu funcionárias em 11/2015.
A empresa será fechada dia 29/12 para breve período de descanso dos sócios.
Como deve proceder com relação aos funcionários recém admitidos ?
Ela pode conceder este período como adiantamento de férias ?
(No caso, adiantamento do período de gozo).
Caso positivo, deverá pagar alguma coisa ?
Certo de vossa atenção.
Agradeço.