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Compensação dia 24/12

Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 12:46

Bom dia.

O caso é o seguinte:
A empresa vai dar folga no dia 24/12 pois não irá abrir porém pediu para todos os funcionários compensarem as horas no sábado, 28/11 pois nesse dia teria serviço a ser feito.
Todos os funcionários aceitaram porém teve apenas um que disse que ele não poderia ir nesse dia 28/11 pois já tinha outro compromisso marcado e disse que preferia ir trabalhar no dia 24/12 ou outro sábado, mas a empresa recusou alegando que não teria serviço em outro dia e no dia 24/12 não abrirá.
O funcionário não foi trabalhar no sábado combinado e não irá no dia 24/12 e nem outro sábado pois a empresa estará fechada.
Sabendo que o funcionário já avisou no ato da reunião que não compareceria, poderia descontar o dia 24/12 dele quando a empresa estará FECHADA?
A empresa alega que é injusto com os outros funcionários se não for descontado pois ele não compensou no combinado.

Obs: Não teve acordo no sindicato.


Att.,
Letícia.

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