Giovani Pereira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde tudo bem, tenho um cliente que é uma Construtora e Incorporadora.
O mesmo pagou ARO - Aviso de Regularização de Obra, Guia de GPS com término da obra com relação metragem construída.
E informou a DISO, neste período ele acabou tomando um serviço de uma MEI, um pedreiro que foi uma seção de mão de obra, sei que a Mei é vedado atividade de seção de mão de obra.
Pelo que eu sei ele deverá pagar INSS de 20 % patronal, e lançar em GFIP esta como contribuinte individual e recolher um a GPS complementar.
Pergunta deste fato gerador, do Serviço do MEI poderia ser compensado INSS pago antecipado da conclusão da obra, ARO e Diso ????