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desconto de faltas

DENILSON FREIRE DOS SANTOS

Denilson Freire dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 17:30

Boa tarde

Um o funcionário trabalha 09:00 por dia e faltou 2 dias e meio somando 22:30 hs,
Minha pergunta é: o desconto seria em hora?

salário: 1.261,66

se eu pegar o salário dele tipo; 1.261,66 / 30 = 42,05 (1 dia)

se eu pegar o salário, achar a hora e multiplicar pelo o numero de hora ficaria assim; 1.261,66 / 220 = 5,73 ( 1 dia trabalhado = 9 hs que seria 5,73 x 9 = 51,57)

Qual o certo?

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 17:34

Boa tarde Denilson!

O funcionário é MENSALISTA ou HORISTA?

isto definirá o cálculo a ser utilizado para desconto das faltas.

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 17:50

Ok, então serão descontados 2 dias (faltas) + horas + DRS

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