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Afastamento por acidente do trabalho X Férias

Constantino Amarante do Nascimento

Constantino Amarante do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Segurança do Trabalho
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 19:25

Minha admissão 07/01/13, me afastei pelo código 91 em 26/09/14, esse foi o dia do acidente, aí tem os 15 dias pela empresa, não sei como entra na conta para o período aquisitivo se o dia 26/09/14 ou o dia 11/10/14. Sei que as férias do período aquisitivo 07/01/13 a 06/01/14 é direito adquirido, pois ainda não tinha gozado estas férias. Minha dúvida é o período de 07/01/14 a 26/09/14 dia do acidente ou mais os 15 dias 11/10/14, se tenho direito também a este período já que trabalhei mais de 180 dias, para ser mais exato quase 9 meses de trabalho dentro do período, ainda não retornei ao trabalho, mas tenho uma previsão de retorno para junho de 2016. Agradeço seus esclarecimentos. Obrigado.

Leia mais: http://jus.com.br/duvidas/529556/afastamentoxdireito-a-ferias#ixzz3tCULhwmq

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 07:47

Constantino, bom dia.
Pelo que mencionou acima você tem sim direito ao período.
Sugiro a você que quando faltar aproximadamente 40 dias para o retorno ao trabalho, já entre em contato com a empresa para te conceder essas férias, mas lembre-se para que a mesma possa conceder e preciso que você peça ao seu médico um laudo autorizando o retorno ao trabalho e depois peça a empresa para agendar com o médico do trabalho, assim o médico do trabalho poderá conceder o ASO como apto, e assim a empresa poderá liberar para as férias. (logicamente que caberá a empresa conceder ou não agora ou aguardar alguns dias).

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