Anderson dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados, boa tarde!
Gostaria da ajuda (se possível com a base legal) dos senhores para a seguinte questão:
Um funcionário pode retirar um numerário de determinada empresa a título de Adiantamento de Férias, sem o gozo desta, e sem a devida formalização deste adiantamento junto ao Departamento Pessoal? Exemplo: o funcionário tem férias vencidas e vai tirar esta em outubro (em dezembro vence a próxima), mas já em abril ele pediu a antecipação do valor correspondente a essas férias. Contabilmente isso se classifica como Adiantamento de Férias ou Empréstimo?
No aguardo.
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