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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 17:55

Caros colegas,

Estou com uma situação, gostaria da ajuda de vocês.

Um empregador do ramo de hotelaria esta com uma funcionaria para registra. Porem a funcionaria seria para fazer o cafe da manha e pela tarde fazer serviço de camareira. como faria isso? tem possibilidade dela ter duas funções? tem alguma função que possibilitaria ela fazer as duas atividades?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 10:25

Eduarda , Bom Dia!

A funcionaria ter 2 funções não tem como ou e uma ou outra ai fica ao criterio do empregador, agora seria melhor você conversa com o empregador e mostrar para o mesmo a melhor função, segue abaixo a descrição que possivelmente se encaixa com as atividades descrita por você;

5134-25 - Copeiro

Auxiliar de serviço de copa, Chefe da copa, Copeiro de bar, Copeiro de eventos, Copeiro de hotel, Copeiro de lanchonete, Copeiro de restaurante

Atendem os clientes, servem alimentos e bebidas em restaurantes , bares, cafeterias, hotéis, hospitais, eventos, etc. Manipulam alimentos e preparam sucos, drinks, e cafés. Realizam serviços de vinho e de café


5133-15 - Camareiro de hotel

Arrumadeira de hotel, Arrumador de hotel, Camareira de hotel

Limpam, arrumam, organizam, vistoriam e abastecem apartamentos, camarotes, camarins, quartos e banheiros, em hotéis, teatros, estúdios de televisão e cinema, navios e estabelecimentos similares; mantém em ordem, conservam, classificam e organizam os figurinos e vestuários de clientes e atores, identificando e controlando as saídas, devoluções e substituições das roupas e acessórios; atendem e auxiliam os hóspedes e atores em suas solicitações e necessidades pessoais e profissionais.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 10:30

Eduarda

São duas funções distintas, vc pode entrar em contato com o Sindicato e ver o que orientam, mas poderia pagar um adicional de acúmulo de função.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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