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I.R.S/ ADTO. SAL.

ITACIR ANTONIO CÂNDIDO

Itacir Antonio Cândido

Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 17:24

Luciana! boa tarde!

O adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mês não estará sujeito à retenção, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no próprio mês a que se referirem, momento em que serão efetuados o cálculo e a retenção do imposto sobre o total dos rendimentos pagos no mês. Exemplo: concessão de adiantamento no dia 15 e quitação do salário no dia 30 do próprio mês.

Se o adiantamento se referir a rendimentos que não sejam integralmente pagos no próprio mês, o imposto será calculado de imediato sobre esse adiantamento, ressalvado o rendimento pago a título de 13º salário.

(§ 2º do art. 620 e arts. 621 e 624 do RIR/99)

Vânia Oliveira

Vânia Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 19:03

E se, um determinado salário sofre retenção de 27.5 %, e é pago no 5. dia util do mes subsequente, mas o valor do adiantamento fica na faixa de isento...
Tem que fazer a retenção já sobre o adiantamento?

Ex: salario 3.000,00
Vr adiantamento: 1.200,00 - pg no dia 20 de cada mes

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