Luciana Emilia Thome
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOi pessoal, estou começando agora nessa área e estou com algumas dúvidas.
Como eu faço o cálculo de I.R.S/ ADTO. SAL.
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Luciana Emilia Thome
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOi pessoal, estou começando agora nessa área e estou com algumas dúvidas.
Como eu faço o cálculo de I.R.S/ ADTO. SAL.
Rodrigo Mirandela Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa Tarde Luciana,
Normalmente o adiantamento de salário não sofre a incidência de nenhum desconto. Os descontos são feitos no pagamento final.
Itacir Antonio Cândido
Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a) Recursos HumanosLuciana! boa tarde!
O adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mês não estará sujeito à retenção, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no próprio mês a que se referirem, momento em que serão efetuados o cálculo e a retenção do imposto sobre o total dos rendimentos pagos no mês. Exemplo: concessão de adiantamento no dia 15 e quitação do salário no dia 30 do próprio mês.
Se o adiantamento se referir a rendimentos que não sejam integralmente pagos no próprio mês, o imposto será calculado de imediato sobre esse adiantamento, ressalvado o rendimento pago a título de 13º salário.
(§ 2º do art. 620 e arts. 621 e 624 do RIR/99)
Vânia Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoE se, um determinado salário sofre retenção de 27.5 %, e é pago no 5. dia util do mes subsequente, mas o valor do adiantamento fica na faixa de isento...
Tem que fazer a retenção já sobre o adiantamento?
Ex: salario 3.000,00
Vr adiantamento: 1.200,00 - pg no dia 20 de cada mes
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá
clique aqui e veja exemplo de cálculo do IR sobre adiantamento de salário.
At
Cláudio Lopes
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