x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 963

aviso previo indenizado x afastamento inss

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 22:19

boa noite
tenho 1 caso de um funcionario dispensado com aviso indenizado dia 02 /10, dia 04/10 realizou exame demissional e foi considerado inapto, a empresa pagou os 15 dias em outubro,encaminhado ao inss realizou pericia dia 04/12 e teve o pedido indeferido, encaminhei o mesmo ao medico do trabalho para realizar exame de retorno,supondo que o medico o considere apto, qual procedimento? posso dar continuidade ao aviso indenizado? no aviso anterior faltavam 4 dias para fazer o pgto das verbas rescisórias(10 dias), nesse caso como proceder???

grato

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 15:26

boa tarde


-aviso previo indenizado dia 01/10/2015
-exame demissional 05/10/2015 (inapto)
-empresa pagou 15 dias de 01 a 15/10/2015
-encaminhado ao inss a partir 16/10/2015
-pericia inss realizada dia 03/12/2015 (indeferido)
-exame retorno 04/12/2015( apto)


entendo que a partir de 05/12 ou proximo dia util que é segunda feira 07/12/2015, posso considerar data do aviso indenizado com data para pgto das verbas rescisórias em 17/12/2015, to certo??


grato

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 16:11

caro carlos

nova carta de demissão o que seria?? eu ja tenho um aviso assinado, como na epoca o funcionario esteve inapto para ser demitido, entendo que o aviso fica suspenso até a alta do inss o que ocorreu ontem 03/12, e posteriormente alta do medico do trabalho (exame de retorno )realizado hoje 04/12.
entendo que posso dar sequencia no mesmo aviso previo emitido e assinado em 01/10 por o mesmo nao perdeu o efeito apenas ficou suspenso devido a inaptidão do funcionario para ser demitido na epoca, estou certo ??

grato

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 17:04

Paulo, essa carta que me refiro e uma confirmação da dispensa e que no dia xx será depositado sua rescisão de contrato, e entraremos em contato para agendar a homologação.
Assim o empregado ficará ciente que sua demissão está confirmada e ele também saberá quando será depositado a rescisão.
Assim evitará de ele questionar que estava pensando que estava cancelado a demissão e também ninguem o avisou.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade