Gabriela Pires Costenaro
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia!
Gostaria de tirar uma dúvida em relação ao dissídio coletivo. Eu ganhei uma aumento em Fevereiro/2015 e saiu o dissídio, eu vou ter direito de ganhar o dissídio ou não?
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Gabriela Pires Costenaro
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia!
Gostaria de tirar uma dúvida em relação ao dissídio coletivo. Eu ganhei uma aumento em Fevereiro/2015 e saiu o dissídio, eu vou ter direito de ganhar o dissídio ou não?
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Gabriela Pires Costenaro, bom dia!
Depende. Esse aumento que você ganhou foi espontâneo ou algum tipo de promoção? Tem mais alguém na sua função ganhando a mesma coisa?
Gabriela Pires Costenaro
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia! Danilo!
Obrigado por responder. Digamos que foi aumento espontâneo, vou explicar, recebi uma proposta de outra empresa e para continuar nesta que estou atualmente eles aumentaram o meu salário para não ir para outra. Não, sou só eu, minha empresa é pequena.
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Gabriela Pires Costenaro, então aí vai da política da empresa.
Sendo um aumento espontâneo, sem ser fruto de uma promoção, eles podem 'descontar' o valor desse aumento do valor obrigatório a ser dado como dissídio sim.
Mas é difícil dizer assim. Vai da política da empresa.
Gabriela Pires Costenaro
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeEntão Danilo, se caso eles quiserem dar o aumento do dissídio, podem dar. Vai da decisão deles, isso que entendi. Correto?
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Gabriela Pires Costenaro, é isso mesmo!
O Dissídio anual é uma obrigação da empresa. Anualmente ela deve 'reajustar' o salário de todos. Ela achando que o funcionário merece ou não.
Então saindo o Dissídio agora ela te daria o aumento normalmente. Até para acompanhar o paradigma de salário de todos.
Mas se por algum motivo ela queira descontar esse aumento (custos por exemplo), ela também poderia legalmente falando, descontar o valor que lhe foi concedido espontaneamente, mesmo sabendo que isso iria gerar inevitavelmente o desgosto do funcionário.
Gabriela Pires Costenaro
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeDanilo, muito obrigado pelas informações!
Agora é esperar para ver o que acontece, pelo menos agora estou mais informada.
Valeu pela informação.
Obrigado!
Danilo Zanon dos Santos
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Gabriela Pires Costenaro
Sempre que puder ajudar estou a disposição! Boa sorte!
Torcendo por você!
Abraços
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