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Direito ao dissídio

GABRIELA PIRES COSTENARO

Gabriela Pires Costenaro

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 08:11

Bom dia! Danilo!

Obrigado por responder. Digamos que foi aumento espontâneo, vou explicar, recebi uma proposta de outra empresa e para continuar nesta que estou atualmente eles aumentaram o meu salário para não ir para outra. Não, sou só eu, minha empresa é pequena.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 08:14

Gabriela Pires Costenaro, então aí vai da política da empresa.

Sendo um aumento espontâneo, sem ser fruto de uma promoção, eles podem 'descontar' o valor desse aumento do valor obrigatório a ser dado como dissídio sim.

Mas é difícil dizer assim. Vai da política da empresa.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 08:28

Gabriela Pires Costenaro, é isso mesmo!

O Dissídio anual é uma obrigação da empresa. Anualmente ela deve 'reajustar' o salário de todos. Ela achando que o funcionário merece ou não.

Então saindo o Dissídio agora ela te daria o aumento normalmente. Até para acompanhar o paradigma de salário de todos.

Mas se por algum motivo ela queira descontar esse aumento (custos por exemplo), ela também poderia legalmente falando, descontar o valor que lhe foi concedido espontaneamente, mesmo sabendo que isso iria gerar inevitavelmente o desgosto do funcionário.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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