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Bom dia, uma empresa prestadora de serviços enquadrada no anexo IV com obrigatoriedade de retenção de INSS de 11%, por motivos de má interpretação, acabou não destacando em suas notas o INSS que deveria ser retido, porém como ela presta serviços para empresa de grande porte e a mesma possui conhecimento que haveria a retenção, a empresa tomadora de serviço recolheu o INSS, na hora de informar na GFIP acabamos não informando por não haver a retenção da nota, mais como foram muitas notas e em valores consideráveis, gostaria de saber se poderíamos compensar esse crédito mesmo não havendo a retenção na nota fiscal.
Agradeço!