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Retenção de INSS 11% - Simples Nacional

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 08:56

Bom dia, uma empresa prestadora de serviços enquadrada no anexo IV com obrigatoriedade de retenção de INSS de 11%, por motivos de má interpretação, acabou não destacando em suas notas o INSS que deveria ser retido, porém como ela presta serviços para empresa de grande porte e a mesma possui conhecimento que haveria a retenção, a empresa tomadora de serviço recolheu o INSS, na hora de informar na GFIP acabamos não informando por não haver a retenção da nota, mais como foram muitas notas e em valores consideráveis, gostaria de saber se poderíamos compensar esse crédito mesmo não havendo a retenção na nota fiscal.

Agradeço!

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 10:36

Elen,

Penso eu que sim. Já passei por isso, e não deixei de compensar o retido, mas para isso me resguardei pedindo a gentileza do tomador nos enviar cópia da guia devidamente recolhida.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 11:37

Muito obrigada Arnaldo e Guilherme !

Irei utilizar o crédito que possuo e irei utilizar como sugestão a garantia de pedir as gps pagas.

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