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licença amamentação

Nathalie Moraes Coluci Oliveira

Nathalie Moraes Coluci Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 09:01

bom dia,
meu chefe me questionou uma situação e fiquei meia em dúvida.
uma funcionária de nosso escritório retornou da licença maternidade e recebeu um atestado de 15 dia de licença amamentação.
a minha dúvida é... após o término da licença amamentação de 15 dias a funcionária ainda tem direito de sair em dois períodos de meia hora do trabalho, ou entrar uma hora mais tarde, sair uma hora mais cedo, ou de acrescentar uma hora a mais de seu almoço para amamentar o filho até que ele complete seis meses de vida ?!!?!?
preciso de ajuda colegas...
aguardo um retorno de quem puder me ajudar.
obrigada a todos.

Victor Albuquerque

Victor Albuquerque

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 09:31

Bom dia Nathalie,
Primeiramente queria esclarecer que a empresa não é obrigada a aceitar atestado para amentação, salvo nos casos que houver risco de vida para a mãe ou para a criança. Então fica a cargo da empresa aceitar ou não. Vale ressaltar que muitas empresas não aceitam, sabendo que não vão ter reembolso por parte do INSS por essas duas semanas

Acredito eu que se a empresa conceder esses dias nada afetará o direito dela ter 2 intervalos de 30 minutos para amamentar até os 6 meses da criança, podendo esse prazo ser dilatado por autoridade competente. A lei não é clara como deve ser concedido o descanso, então a empresa pode entrar em acordo com sua empregada.


Fontes: clique aqui

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