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Demissão de funcionário com pericia agendada

Alan Paiva

Alan Paiva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 09:53

Bom dia,
Determinada funcionária por motivo de doença não relacionada ao trabalho necessitou de atestado medico referente há 30 dias. Mediante isso a empresa pagou os 15 primeiros dias e a partir do 16 dias agendou uma pericia para a mesma, porem por causa da greve que ocorre na previdência a funcionaria não foi atendida no dia agendado, sendo remarcado para outra data a sua pericia (apenas para fevereiro de 2016). O atestado de 30 dias já terminou e a funcionária se encontra em condições para trabalhar, porem a empresa não quer continuar com a mesma, gostaria de saber se caso a funcionária faça o exame de retorno ao trabalho e o mesmo resulte em apto se a empresa possa demitir essa funcionaria mesmo ela tendo uma pericia agendada.

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 11:41

Bom dia Alan!
No meu entendimento a empresa não poderá demitir, melhor aguardar a perícia.
Se a licença médica em que ela se encontra já tem mais de 15 dias, o funcionário deve (ou deveria) estar afastado da empresa e recebendo benefício do INSS. Nesse caso, o contrato de trabalho fica suspenso, sendo mais recomendável aguardar o fim da licença médica e este, pedir demissão logo ao retornar. O mesmo será válido para a rescisão por parte da empresa.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."

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