Alan Paiva
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBom dia,
Determinada funcionária por motivo de doença não relacionada ao trabalho necessitou de atestado medico referente há 30 dias. Mediante isso a empresa pagou os 15 primeiros dias e a partir do 16 dias agendou uma pericia para a mesma, porem por causa da greve que ocorre na previdência a funcionaria não foi atendida no dia agendado, sendo remarcado para outra data a sua pericia (apenas para fevereiro de 2016). O atestado de 30 dias já terminou e a funcionária se encontra em condições para trabalhar, porem a empresa não quer continuar com a mesma, gostaria de saber se caso a funcionária faça o exame de retorno ao trabalho e o mesmo resulte em apto se a empresa possa demitir essa funcionaria mesmo ela tendo uma pericia agendada.