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Thais R. Kobayashi

Thais R. Kobayashi

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 14:44

Boa tarde, pessoal!

Tenho um funcionário que no dia 30/11 pediu demissão as 17:00.
Ele fez a carta solicitando sua dispensa e colocou 30/11.

Pergunto:
Posso considerar a dispensa no dia 01/12?

Tendo visto que a folha e os encargos já estavam concluídos.

Att.,
Thais

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