Thais R. Kobayashi
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBoa tarde, pessoal!
Tenho um funcionário que no dia 30/11 pediu demissão as 17:00.
Ele fez a carta solicitando sua dispensa e colocou 30/11.
Pergunto:
Posso considerar a dispensa no dia 01/12?
Tendo visto que a folha e os encargos já estavam concluídos.
Att.,
Thais