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Ferias estagiários

Fabiana Marques

Fabiana Marques

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 10:34

Bom Dia, Caros amigos!
Gostaria que me ajudassem na seguinte questão: Na empresa em que trabalho tenho um estagiário que adquiriu o direito a férias, a questão é que pagamos o auxilio-alimentação e o auxilio- transporte em pecúnia, gostaria de saber se esses valores irão compor a remuneração paga em férias? Ou somente o valor da bolsa? Pois a Lei 11.788/08 não é clara e cita somente o seguinte abaixo.

"Estagiários têm direito ao recesso remunerado (férias) de trinta dias a cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado se menos de um ano. Não há abono de férias, 1/3. A Legislação do estágio não contempla o 13º salário. A rescisão antecipada do Contrato de Estágio, independentemente da iniciativa, preserva o direito do Estagiário quanto ao recesso remunerado; "

Tendo em vista que a Lei não cita algo parecido, posso me sentir segura em pagar o valor de férias somente o que o estagiário recebe de bolsa?
Aguardo o retorno e desde já agradeço!

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 10:52

Bom dia Fabiana,
Não irão compor a remuneração do recesso remunerado, o único valor a ser pago é o valor da bolsa.
O link abaixo poderá ajudá-la.
clique aqui

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