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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ANDERSON BARRETO

Anderson Barreto

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 13:42

Srta. Elaine Aparecida,


Como a rescisão foi no modelo término de contrato, a contratação poderá ser feita em qualquer data, porém não terá mais o período de experiência. O contrato terá efeito indeterminado.

Att,

Anderson Barreto Gomes
Assistente de RH
e-mail: [email protected] -
Skype: jscontadores.anderson
Caixa Postal 122.688- CEP 28.360-000
Fone: 55 [22] 3831.1041 – Ramal: 22
http://www.jscontadores.com.br

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 15:05

Elaine, me desculpe não me atentei ao Experiência, nesse caso o colega acima está com toda a razão, se o contrato não fosse por experiência, ou seja, demissão sem justa causa, ai sim teria o prazo.
Desculpa.

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