Janice Macedo
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos HumanosBom dia!
Temos um empregado que gozou ferias de 03/11 a 02/12/2015, com período aquisitivo de 03/2014 a 03/2015. A empresa vai dar 17 dias de ferias coletivas aos demais empregados. Esse empregado que tirou férias em 11/2015 tem mais de 50 anos, assim ele só pode ter 30 dias de férias. Existe algum problema ele ter 02 ferias, de 30 dias, em dois meses seguidos?
Obrigada!
Janice