x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 16.074

rescisão em dezembro

Deyse

Deyse

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 11:05

Bom dia

Estou com 2 empresas que querem demitir 2 funcionários no 31/12 sendo 1 com aviso prévio indenizado o outro com aviso prévio trabalhado gera multa pra quem demitir nessa data? E o que a empresa deve fazer se não está precisando mais dos serviços do funcionário?

Obrigada,

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 11:18

Bom dia Deyse , no meu caso, aqui na empresa irei demitir dois funcionários tbm e de acordo com Art. 9 da Lei 7238/84 gera uma multa no valor equivalente a um salario mensal.

Verifica na sua convenção!

Att.,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 11:22

Olá Deyse
Bom dia,

Pelo fato de ser fim de ano, você pode demitir normalmente.
A menos que tenha algo em convenção coletiva.
Já consultou?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 11:25

Olá Ketelen
Bom dia,

Sua multa é referente o mês que antecede o dissidio.
Por ser fim de ano não tem problema algum.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade