
Joice Aparecida Cattafesta
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos!
Um funcionário faleceu, após ter ficado muito tempo afastado pelo INSS. A viúva já está de posse da carta que a constitui dependente legal e habilitada perante a Previdência Social. O sindicato da categoria informou que o pagamento da rescisão deve ser feito em dinheiro à dependente habilitada, mas que um percentual das verbas rescisórias deve ser depositado na conta do filho menor, porém não informaram o percentual, falaram para pesquisarmos. Vale ressaltar que o casal tem outros filhos, porém maiores de 18 anos.
Minha pergunta é: alguém tem conhecimento deste percentual? Se sim, existe algo na legislação falando sobre essa divisão?
Desde já agradeço.