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Rescisão por falecimento

Joice Aparecida Cattafesta

Joice Aparecida Cattafesta

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 14:14

Boa tarde a todos!
Um funcionário faleceu, após ter ficado muito tempo afastado pelo INSS. A viúva já está de posse da carta que a constitui dependente legal e habilitada perante a Previdência Social. O sindicato da categoria informou que o pagamento da rescisão deve ser feito em dinheiro à dependente habilitada, mas que um percentual das verbas rescisórias deve ser depositado na conta do filho menor, porém não informaram o percentual, falaram para pesquisarmos. Vale ressaltar que o casal tem outros filhos, porém maiores de 18 anos.
Minha pergunta é: alguém tem conhecimento deste percentual? Se sim, existe algo na legislação falando sobre essa divisão?

Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 15:15

Joice, boa tarde.
O valor liquido e dividido em partes iguais aos dependentes relacionados na carta expedida pelo INSS, exemplo

Esposa, e um filho, cada um 50%.
Menor de idade, o depósito deverá ser feito em uma caderneta de poupança.
Você terá que orientar a viuva, para que a mesma proceda a abertura,

""""As quotas atribuídas aos menores se houver, ficarão depositadas em caderneta de poupança e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do Juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor."""



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