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INSS e IRRF/2016

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 15:08

Calcula normal, e depois terá a diferença se for o caso.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 15:09

Maiko, boa tarde.
Se o pagamento das férias for em 2015, então a tabela será a que está em vigor, afinal o calculo e sistema caixa.
Com relação ao INSS a tabela só será divulgada após a divulgação do INPC de Dezembro, ou seja, mais para o final do mês de Janeiro.
Mesmo assim pode utilizar a tabela atual e se houver alguma mudança e só recalcular e conforme o programa da folha o mesmo irá recalcular.

MATOS

Matos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 09:29

Jéssyca, no seu caso tem que ser a tabela de 2015 mesmo, pois todos os eventos decorrentes de 2015 devem ser feitos com base na tabela de 2015; mesmo que o vencimento seja para janeiro/2016.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2015 | 09:45

Utilizem a tabela de INSS e IRRF em vigor sem preocupação, pois a nova tabela só depois da segunda quinzena.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

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