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Férias coletivas ou licença remunerada? Paralisação da empre

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 15:14

Boa tarde a tds,

A empresa (uma lanchonete/restaurante q funciona dentro d uma universidade) ficara paralisada durante o periodo 20/12 á 03/01/2016. Neste caso qual seria a melhor opção em relação a 3 atendentes da lanchonete que foram admitidos em 10/2015, férias coletivas ou licença remuneradas? Ou então teria uma outra forma de melhor se resolver isso? Não tenho a menor pratica nesta situação, primeira vez.

Grato

Jéssica Pereira

Jéssica Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 18:03

Boa noite Carlos Alberto,

A empresa esta no simples nacional, então segundo a lei complementar 123 ela esta dispensada do aviso ao MTE. Mesmo assim estaria obrigada a informar o sindicato? Outras perguntas, o pgto dessas férias teria q ocorrer 2 dias antes? Sobre esta licença remunerada, na pratica, o patrão simplesmente paga para o funcionário ficar em casa? Nada é descontado ?

Grato

HELTON CAPEL

Helton Capel

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 08:59

ola, veja bem as férias coletivas no caso sao mais vantajosas pois contam como periodo de férias.

ja a licença remunerada, voce irá pagar para eles ficarem em casa.

Trabalhe por uma causa e não por aplausos, não se esforce para que sua presença seja notada, mas sim, para que sua ausência seja sempre sentida.

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