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Aviso prévio Indenizado

Vívian

Vívian

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 16:56

Bom dia,

Se faço a rescisão de um funcionário em 04/12 com aviso prévio indenizado dando 39 dias, no caso até 13/01 do ano subsequente, se o dissídio coletivo do sindicato está para 01/01 e o prazo de multa que gera multa para o funcionário por estar sendo demitido antes do dissídio coletivo é de 30 dias. Este funcionário deve receber a multa referente ao art. 09 da lei 7238/84 por estar sendo demitido em 04/12 ou não deve receber a multa por seu aviso prévio ser 13/01 depois do dissídio?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 17:43

Aparecida Vívian Reis Santiago, boa tarde!

A lei 7238/84 fala se demitido nos 30 dias que antecede a data basa ok, sendo assim a data de desligamento desse trabalhador cai dia 13/01 conforme sitado por você, se a data do dissidio é 01/01 (janeiro), não é devido multa.


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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