Vívian
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia,
Se faço a rescisão de um funcionário em 04/12 com aviso prévio indenizado dando 39 dias, no caso até 13/01 do ano subsequente, se o dissídio coletivo do sindicato está para 01/01 e o prazo de multa que gera multa para o funcionário por estar sendo demitido antes do dissídio coletivo é de 30 dias. Este funcionário deve receber a multa referente ao art. 09 da lei 7238/84 por estar sendo demitido em 04/12 ou não deve receber a multa por seu aviso prévio ser 13/01 depois do dissídio?