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Faltas e atrasos domésticas

Daniel Balan

Daniel Balan

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 23:10

Boa noite a todos!

Tenho algumas dúvidas quanto a faltas e atrasos das domésticas. Alguém poderia me ajudar? Vejam abaixo.

1) desconto no caso de faltar um dia todo - quando a doméstica falta, posso descontar o dia, mas e o DSR? Por exemplo: o salário é R$ 1.000,00, se faltou dois dias desconto R$ 66,67 (1.000,00 / 30 dias * 2 dias)? Ou devo descontar o domingo também, o que daria um desconto de R$ 99,99 (1.000,00 / 30 dias * 2 dias + DSR de R$ 33,33)?

2) desconto no caso de atrasos de horas ou minutos - posso descontar as horas e minutos em que a doméstica chega atrasada (ou sai mais cedo sem autorização)? Há alguma tolerância e como calcularia o salário hora (contrato de 44 horas semanais)?

3) e no caso das férias e 13°, devo levar em consideração os descontos acima?

Obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 12:25

Daniel, boa tarde.
Ela sendo mensalista o divisor e pela quantidade de dias no mês em referência, (28,29, 30 ou 31).
Exemplo - O mês de Dezembro tem 31 dias, então a divisão deve ser feito por trinta e um dias.

Respondendo suas dúvidas
1 - Se nunca desconto o DSR não é aconselhável descontar agora. Leia no link abaixo a materia sobre o DSR do Mensalista.
..www.empresario.com.br

2 - Atualmente não há tolerância, mas nada impede de você em comum acordo com a mesma implantar uma tolerância de exemplo - 10 minutos, após será descontado integralmente, ou seja, se inicia a jornada às 07h30 e chegou às 07h45, então o desconto será de 15 minutos.
Mas lembre-se na saída também deverá respeitar essa tolerância para fins de h.extras, exemplo
Término da jornada = 16h30, e ela saiu às 16h45, então terá que pagar 15 minutos de h.extra
O divisor será o seguinte
No mês de 28 dias = 28 x 7,33= 205,00
Mês de 29 dias = 29 x 7,33= 213,00
Mês de 30 dias = 30 x 7,33= 220,00
Mês de 31 dias = 31 x 7,33= 227,33

No caso dos minutos deverá dividir os minutos por 60, exemplo
Atraso de 3h45m = 3,75 (45/60)

3 - No décimo terceiro, a empregada só perde o direito se trabalhar menos de 15 dias dentro do Mês
Exemplo = Março de 2015 = faltou 17 dias = trabalhou somente 14 dias.
Então perde um mês, ficando assim (salario/12)*11
- Já no caso de férias, deverá apurar somente as FALTAS dentro do período aquisitivo.
Exemplo = admitida em 02.03.2014
Período Aquisitivo = 02.03.2014 à 01.03.2015, se dentro desse período faltou (conforme tabela no link abaixo).
cetconsultores.com.br

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