Daniel Balan
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Boa noite a todos!
Tenho algumas dúvidas quanto a faltas e atrasos das domésticas. Alguém poderia me ajudar? Vejam abaixo.
1) desconto no caso de faltar um dia todo - quando a doméstica falta, posso descontar o dia, mas e o DSR? Por exemplo: o salário é R$ 1.000,00, se faltou dois dias desconto R$ 66,67 (1.000,00 / 30 dias * 2 dias)? Ou devo descontar o domingo também, o que daria um desconto de R$ 99,99 (1.000,00 / 30 dias * 2 dias + DSR de R$ 33,33)?
2) desconto no caso de atrasos de horas ou minutos - posso descontar as horas e minutos em que a doméstica chega atrasada (ou sai mais cedo sem autorização)? Há alguma tolerância e como calcularia o salário hora (contrato de 44 horas semanais)?
3) e no caso das férias e 13°, devo levar em consideração os descontos acima?
Obrigado!