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Ponto eletrônico, qual a definição?

Air Gomes Pio

Air Gomes Pio

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 00:20

Estou fazendo uma pesquisa sobre a definição do que é um ponto eletrônico segundo o entendimento do ministério do trabalho e os órgãos trabalhistas, bem como a justiça trabalhista, conforme consta no Art. 74 -§ 2º, "ponto eletrônico", torna-se vago, desta forma, ponto eletrônico é:

a) o equipamento eletrônico que registra os horários dos empregados, observando-se apenas seu aspecto e componentes?
Ou
b) Ponto eletrônico é a forma de armazenar os dados de registro dos empregados e única forma de apresentar a fiscalização?

Se alguém souber me informar e possuir um material com fonte, para estudo, agradeço!

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 08:37

Air bom dia!

O ponto eletrônico é todo equipamento homologado onde o sistema possibilite aos fiscais baixarem o conteúdo com os dados contidos no equipamento de horas trabalhadas. Possuem uma entrada USB que permite a baixa de tais dados. O equipamento também deve possuir um software específico e permitir a impressão dos comprovantes diários relativos à entrada e saída dos funcionários no começo e no fim da jornada de trabalhos e na saída e volta do horário de almoço, além da permissão para que se registrem as horas extras trabalhadas também. O controle mecânico, do tipo que é assinado pelo funcionário, também é permitido nessa nova regulamentação.

Resumindo: Entende-se como sistema eletrônico de registro de ponto qualquer sistema de
controle de jornada que utilize meios eletrônicos para identificar o empregado,
tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto.
Acesse informações úteis para o empregador sobre a portaria 1.510 clicando aqui..

Caso fique mais dúvidas pode informar aqui que os colegas ajudam..
Abraço

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Narco Paulo

Narco Paulo

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 11:50

O ponto eletrônico, como o nome diz, é todo sistema que possibilite aos fiscais baixarem o conteúdo com os dados contidos no equipamento de horas trabalhadas. Os equipamentos homologados possuem uma entrada USB que permite a baixa de tais dados. O equipamento também deve possuir um software específico e permitir a impressão de quatro comprovantes diários relativos à entrada e saída dos funcionários no começo e no fim da jornada de trabalhos e na saída e volta do horário de almoço, além da permissão para que se registrem as horas extras trabalhadas também.

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