Air Gomes Pio
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalEstou fazendo uma pesquisa sobre a definição do que é um ponto eletrônico segundo o entendimento do ministério do trabalho e os órgãos trabalhistas, bem como a justiça trabalhista, conforme consta no Art. 74 -§ 2º, "ponto eletrônico", torna-se vago, desta forma, ponto eletrônico é:
a) o equipamento eletrônico que registra os horários dos empregados, observando-se apenas seu aspecto e componentes?
Ou
b) Ponto eletrônico é a forma de armazenar os dados de registro dos empregados e única forma de apresentar a fiscalização?
Se alguém souber me informar e possuir um material com fonte, para estudo, agradeço!