Rosa, boa tarde.
Sua pergunta está muito reduzida, pelo que entendi, esse empregado se afastou em 30/07/2015 e retornou em 27/11/2015, sendo demitido em 09/12/2015.
Com relação as férias ele não perderá, isso porque ficou menos de 180 dias, só perde se dentro do período aquisitivo ficar Mais de 180 dias afastado percebendo o auxilio INSS.
Com relação ao Decimo Terceiro, precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas consta que a empresa deverá pagar a diferença entre a empresa e o pago pelo INSS, exemplo
Ficou 04 avos pelo INSS, recebeu por exemplo = (1.200/12)*4 = 400,00
Seu salario atual é de 1.500,00 (1.500/12)*4 - 400,00 = 100,00
Essa diferença que ele irá receber, mas precisa verificar a convenção coletiva de trabalho se consta esta condição, caso contrário você pode deduzir esses avos.