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Afastamento do funcionário auxilio doença

Rosa Fonseca

Rosa Fonseca

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 09:13


determinado) e se afasto em 30/07/2015.. por auxilio doença.. retorno no dia 27/11/2015.. demitido em 09/12.. ele recebera 2/12 de decimo terceiro e 2/12 de ferias.. ?? pois perdera o direito das ferias por conta q fico mais de 30 dias afastados .. e o 13º referente aos outros meses será pago pelo inss???????????.. será q estou certa.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 12:36

Rosa, boa tarde.
Sua pergunta está muito reduzida, pelo que entendi, esse empregado se afastou em 30/07/2015 e retornou em 27/11/2015, sendo demitido em 09/12/2015.
Com relação as férias ele não perderá, isso porque ficou menos de 180 dias, só perde se dentro do período aquisitivo ficar Mais de 180 dias afastado percebendo o auxilio INSS.
Com relação ao Decimo Terceiro, precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas consta que a empresa deverá pagar a diferença entre a empresa e o pago pelo INSS, exemplo
Ficou 04 avos pelo INSS, recebeu por exemplo = (1.200/12)*4 = 400,00
Seu salario atual é de 1.500,00 (1.500/12)*4 - 400,00 = 100,00
Essa diferença que ele irá receber, mas precisa verificar a convenção coletiva de trabalho se consta esta condição, caso contrário você pode deduzir esses avos.

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