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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 09:53

Karoline bom dia!
O auxílio-transporte não é vale-transporte. A Cartilha esclarece bem esse benefício quando diz, no item 20, que se trata de “recursos financeiros para auxiliar nas despesas de deslocamento do estagiário ao local de estágio e seu retorno, sendo opcional quando se tratar de estágio obrigatório e sendo compulsório quando o estágio não é obrigatório”. E, adiante, esclarece também que tal benefício pode ser substituído “por transporte próprio da empresa, sendo que ambas as alternativas deverão constar do Termo de Compromisso”. Desse modo, não pode ser descontado da bolsa do estagiário qualquer valor relativo ao transporte, como acontece por exemplo no vale-transporte, em que se pode descontar até 6% do salário-base do obreiro (artigo 9º, I, do Decreto 95247/87)

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 09:59

Karoline Aparecida de Melo Silva, bom dia!

- A remuneração do estágio e a cessão do auxílio transporte são compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios. O valor do auxílio pode ser parcial, entretanto, a Legislação do Estágio não prevê o desconto de 6% sobre a remuneração do estágio;

Continuar lendo no link abaixo:
http://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp#auxiliotransporte

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 10:09

Prezados,

Tem uma empresa na qual conheço, que e descontado 1% do valor da bolsa de estagio que e referente ao vale transporte, so que o estagio não eo estagio obrigatorio.

e agora?!

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 10:14

Daniel Albuquerque, bom dia!

É interessante calcular todos os descontos e reembolsar.

Fredson Lopes

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DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 10:23

Fredson Lopes ,

Ok, irei consultar a empresa novamente baseado em que e descontado o 1% do vale.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 10:28

Daniel Albuquerque,

Normalmente quando a empresa não quer descontar os 6% do trabalhador visando beneficia-lo desconta-se 1% ou um valor simbólico, acredito por ter essa pratica e não ter observado a legislação especifica do estagiário acabaram fazendo da mesma forma, imprima a legislação que sita "não prevê o desconto de 6% sobre a remuneração do estágio" e converse com os responsáveis e assim já leve a solução do reembolso;


http://www.estagiarios.com/legislacaodeestagio.asp#auxiliotransporte

Fredson Lopes

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DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 10:34

Fredson Lopes ,


Justamente foi o que você falou...kkkkkk entrei em contato aqui com a responsabel pelo rh e conversei com ela, isso velhos habitos que acaba gerando retrabalhos futuros

E bom a gente sempre esta atentos a legislação, eu mesmo pensei que era correto por ver isso ja nessa empresa.

Valeu!!!

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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