Karoline bom dia!
O auxílio-transporte não é vale-transporte. A Cartilha esclarece bem esse benefício quando diz, no item 20, que se trata de “recursos financeiros para auxiliar nas despesas de deslocamento do estagiário ao local de estágio e seu retorno, sendo opcional quando se tratar de estágio obrigatório e sendo compulsório quando o estágio não é obrigatório”. E, adiante, esclarece também que tal benefício pode ser substituído “por transporte próprio da empresa, sendo que ambas as alternativas deverão constar do Termo de Compromisso”. Desse modo, não pode ser descontado da bolsa do estagiário qualquer valor relativo ao transporte, como acontece por exemplo no vale-transporte, em que se pode descontar até 6% do salário-base do obreiro (artigo 9º, I, do Decreto 95247/87)
"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."